Noticias

  • Simulação e a qualificação registral

    Publicado como Noticias em 07/10/2016

    Pode o registrador qualificar um título de venda e compra, de extração notarial, e impedir o seu acesso baseado em elementos que levam à convicção de tratar-se de simulação? Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial de Registro de Imóveis que tem por objeto uma escritura de compra e venda em que o preço do negócio, equivalente a R$ 5.000,00, foi considerado vil, levando-se em consideração que a disparidade entre o valor da venda e o venal de referência, na data do instrumento correspondia a R$ 419.314,00. O Registrador argumentou que, apesar de denominado compra e venda, o negócio aparenta ser...

  • PENHORA – PROMITENTE COMPRADOR – IMPOSSIBILIDADE

    Publicado como Noticias em 07/10/2016

    TJRS: PENHORA – PROMITENTE COMPRADOR – IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEL EM NOME DE TERCEIRO. CONTINUIDADE1. O contrato de promessa de compra e venda não é documento hábil para provar a propriedade, que somente se efetiva por meio de escritura pública definitiva registrada no ofício de imóveis competente. 2. Não é possível o ingresso de ordem judicial de penhora em imóvel registrado em nome de terceiro, sob pena de violação do Princípio da Continuidade A Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70068558659, onde se decidiu que: 1....

  • Julgamento importante em processo de Dúvida Registrária

    Publicado como Noticias em 07/10/2016

    Julgamento importante em processo de Dúvida Registrária, onde o magistrado entendeu não ser possível simples RERRATIFICAÇÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, em que o valor do negócio jurídico fora dissimulado pelas partes contratantes, o que, segundo o magistrado, poderia caracterizar o crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA. Nº 2016.01.1.055425-3 - Dúvida - A: 3 OFICIO DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ANTONIO JOSE DA ROCHA. Adv(s).: DF025882 - Luana Sousa Rocha, Nao Consta Advogado. R: NÃO HÁ. Adv(s).: (.). Cuida-se de dúvida registrária suscitada...

  • Escritura Publica

    Publicado como Noticias em 03/10/2016

    Escritura Pública

  • Quem não registra não é dono

    Publicado como Noticias em 16/09/2016

    A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO Pela legislação brasileira, para se adquirir a propriedade de um imóvel, é preciso que o título translativo (instrumento particular, escritura pública, etc) seja registrado no Registro de Imóveis competente. Neste sentido, o §1o do Art 1.245 do Código Civil dispõe que, enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Isto significa que se não houver o registro em nome do adquirente, a propriedade fica no registro imobiliário em nome do vendedor ou transmitente, respondendo, inclusive, por dívidas dele, podendo ser...

  • Circunscrição do 2º RI de Anápolis

    Publicado como Noticias em 29/07/2016

    Circunscrição do 2º RI de Anápolis.

  • 35º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis

    Publicado como Noticias em 28/04/2016

    35º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis

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