A lei estabeleceu algumas prioridades e previu prazos máximos diferentes para alguns documentos:
Prazos Para Títulos em dias úteis:
Regra Geral: 10 dias úteis;
Art. 188. da lei 6.015/73. Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro ou à emissão de nota devolutiva, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo, salvo nos casos previstos no § 1º deste artigo e nos arts. 189, 190, 191 e 192 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
§ 1º Se não houver exigências ou falta de pagamento de custas e emolumentos, deverão ser registrados, no prazo de 5 (cinco) dias: (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
I - as escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, os requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
II - os documentos eletrônicos apresentados por meio do Serp; e (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
III - os títulos que reingressarem na vigência da prenotação com o cumprimento integral das exigências formuladas anteriormente. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
Cédulas:
CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO EXTRAJUDICIAL CGJ/GO:
Art. 1.020. As cédulas de crédito comercial, industrial e à exportação e as garantias reais vinculadas às cédulas rural e de produto rural deverão ser registradas no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da apresentação do título.
Art. 1.021. As cédulas de crédito imobiliário e bancário, bem como suas garantias, modificações e cancelamentos, serão registradas e averbadas em até 15 (quinze) dias contados da data de seu protocolo.
Prazos Para Certidões em horas úteis, nos termos do art. 19, §10 e seus incisos, da Lei 6.015/73:
§ 10. As certidões do registro de imóveis, inclusive aquelas de que trata o § 6º deste artigo, serão emitidas nos seguintes prazos máximos, contados a partir do pagamento dos emolumentos: (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
I - 4 (quatro) horas, para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
II - 1 (um) dia, para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; e (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
III - 5 (cinco) dias, para a certidão de transcrições e para os demais casos. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
Estamos trabalhando para sempre praticar os atos e disponibilizar os documentos para retirada em prazos cada vez menores.